por: Justino Queiroz

Justino Queiroz

Não tem jeito, o ano letivo de 2020 já está comprometido por causa da Covid-19. Com isso a reposição do calendário escolar se fará necessária.  Nesse sentido, a “utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano; de sábados; reprogramação de períodos de férias; ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou até utilização do contra turno para atividades escolares, também são alternativas que podem ser consideradas, mas vejam bem, são sugestões que podem nos permitir concluir o ano letivo, caso o retorno às aulas se dê no mês de junho, caso contrário, não vejo o calendário letivo sendo concluído no ano em curso (até porque tudo dependerá da diminuição dos casos de covid-19). Infelizmente esse cenário poderá provocar também problemas de aprendizagem, especialmente aos alunos oriundos de famílias de baixa renda ou socialmente vulneráveis, podendo até acarretar uma evasão escolar e repetência, o que não deixa de ser uma outra preocupação.

Vale ressaltar que o CNE (Conselho Nacional de Educação) reunidos na terça-feira, dia 28/04/2020, reiterou entendimento de que "aulas e atividades não presenciais devem ser validadas como carga horária". Esse fluxo de atividades escolares, para mim, é uma ferramenta que vem como alternativa para suprir esse vácuo, mas que não tem a mesma qualidade e eficácia das aulas presenciais, embora seja bem vinda e se faça necessário neste momento.

O que não podemos é negligenciar que dias letivos já estão e estarão perdidos, eis que não têm sido cumpridos dentro da normalidade da jornada escolar, que exige a frequência de alunos nas escolas.

Também vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro editou no dia 1º de abril de 2020 a Medida Provisória 934, que traz alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9394/96), com o objetivo de estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica, na qual dispensa a exigência de 200 dias letivos para a educação básica, mas matém a obrigatoriedade da carga horária mínima anual de 800 horas (48.000 minutos anuais distribuídos por 240 minutos diários).

Tenho certeza de que a rede estadual de ensino, na pessoa do Secretário Mauro Sérgio, está fazendo todos os esforços no sentido de dar boas soluções ou mitigações às aflições de todos os pais de alunos que estão preocupados com o calendário letivo 2020.